Adriana Carvalho, Advogado

Adriana Carvalho

São Paulo (SP)

Comentários

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Adriana Carvalho, Advogado
Adriana Carvalho
Comentário · há 10 anos
Acredito que essa decisão fere o artigo , inciso XV, e da Constituição Federal, o qual dispõe: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;" (direito de ir e vir), bem como o artigo , inciso III, também da Constituição Federal, que é o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana; pois o devedor pode precisar da CNH para trabalhar e levar sustento para sua família, bem como precisando viajar a trabalho, para outros países, necessitar de seu passaporte.
Penso que essa medida contribua para que o devedor tenha sua situação financeira e psicológica ainda mais agravada e não solucione o problema do seu débito para com a concessionária.
Tal medida soa como penalidade, não como funcionalidade no objetivo de liquidação da dívida.
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